segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

Nova Tabela de Contribuições Previdenciárias - 2012

Com a publicação da Portaria Interministerial MPS/MF nº 02 (de 06/01/2012) no DOU de em 09/01/2012, foi estabelecido a nova tabela de contribuição dos segurados empregados, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a ser seguida partir de 01/01/2012:

Salário de Contribuição – R$
Alíquota para fins de recolhimento ao
INSS  - %
até 1.174,86
8,00%
de 1.174,87 até 1.958,10
9,00%
de 1.958,11 até 3.916,20
11,00%


Já os pagamentos do Salário-Familia também deverão seguir a nova tabela:


SALÁRIO - FAMÍLIA  -  REMUNERAÇÃO  - QUOTA
(a partir de 01/01/2012)
Até R$ 608,80 = R$ 31,22
De R$ 608,81 a  R$ 915,05 = R$ 22,00
Acima de R$ 915,05 = não tem direito

Lembrando que, a partir de 01/01/2012, o novo salário mínimo é de R$ 622,00.

terça-feira, 27 de dezembro de 2011

Imposto de Renda - DEPENDENTES

Recebi esta mensagem no meu e-mail e não resisti, tive que publicar aqui. Vejam:


AS FESTAS JÁ ESTÃO TERMINANDO DAQUI A POUCO É HORA DE PENSAR NO IMPOSTO DE RENDA DECLARAÇÃO 2012

É NECESSÁRIO TOMAR MUITO CUIDADO NA HORA DE DEFINIR QUEM SÃO SEUS DEPENDENTES.
SE VOCÊ ESTÁ ENCONTRANDO ALGUMA DIFICULDADE PODE UTILIZAR A LISTA DE DEPENDENTES RELACIONADA ABAIXO. 
Já atualizou sua lista de dependentesdo IR? Não?
Então pode copiar da minha. 


DECLARAÇÃO ANUAL DE RENDIMENTOS - PESSOA FÍSICA


RELAÇÃO OFICIAL DOS

MEUS DEPENDENTES
:

01)
Governo Federal- IR, CPMFetc.;
02) Governo Estadual- IPVA, ICMSetc.;
03) Governo Municipal -IPTU, TRSD,ISSQNetc.;
04) INSS- Contribuição previdenciária;
05) Conselho Regional Profissional - Contribuição anual;
06) Sindicato da Categoria Profissional - Contribuição anual;
07) DMAE/COMLURB - Contas de água e esgoto (consumo mínimo mesmo que não tenha consumido) e taxa de coleta de lixo;
08) CEEE/CEG- Contas de luz e gás (consumo mínimo mesmo que não tenha consumido);
09) Telefonica/BrasilTelecom/TIM/ CLARO/VIVOcelular - Assinatura mensal;
10) Plano de Saúde - Mensalidade;
11) Detran- Licenciamento anual de veículo, transferência e renovação de carteira de habilitação;
12) Contran- Taxa de inspeção veicular ;
13) IRB- Seguro automotor obrigatório ;
14) Concessionárias de estradas de rodagem - Pedágios ;
15) CET/DSV/ESTAR - Talões de estacionamento ;
16) Terminais aeroviários e rodoviários- Taxa de uso dos sanitários e estacionamento ;
17) Instituições financeiras- Taxas de administração e manutenção de contas correntes, renovação anual de cartões de crédito, requisição de talões de cheque etc.;
18) Tomadores de conta de veículos, guardadores de lugar em filas, cambistas diversos, flanelinhas e vendedores de semáforos - Caixinha, cafezinho etc.;
19) Carteiro, lixeiro, varredor de rua, porteiro do prédio, leitores de relógios e entregadores de contas, entregadores de gás, de água etc. - Páscoa, Natal, Ano Novo etc.
20) Taxa de incêndio - Corpo de Bombeiros

Mais567deputados federais e
81 senadores, com as respectivas AMANTES e CORJAS...

E também deputados estaduais, Prefeitos e vereadores.
E, ainda, mais todos os presidiários do País, por conta do Auxilio Reclusão. Eles te assaltam, matam, e você ainda ajuda a família deles.

domingo, 4 de dezembro de 2011

Falta de Escrituração Contábil é crime e pode dar prisão

Que a escrituração contábil é obrigatória para todas as empresas, eu já sabia e venho defendendo esta idéia junto aos meu colegas de trabalho.
Até discuttimos este assunto neste tópico do Fórum Contábeis. Por isto acho até desnecessário discutir aqui todas as legislções que tornam a escrituração contábil obrigatória para todas as empresas.

Porém, recentemente eu li uma matéria do Jornal do CRC que me chamou a atenção, principalmente no sentido de que, "a não manutenção de uma contabilidade regular pode ser tipificada como crime de sonegação de contribuição previdenciária, com pena de reclusão de dois a cinco anos e multa".

De acordo com a matéria, o Código Penal, em seu inciso II do artigo nº 337-A, estabelece como crime de sonegação de contribuição previdenciária o ato de "deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios da contabilidade da empresa as quantias descontadas dos segurados ou as devidas pelo empregador ou pelo tomador de serviços", com pena de "reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa".

Diante do exposto, reforço o meu conselho aos empresários: "muito cuidado com a sua contabilidade, pois esta é o coração de sua empresa.
Nunca contrate um profissional de contabilidade com base no preço cobrado pelos serviços, mas sim pela QUALIDADE de seus serviços.

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Certificado Digital C.E.F.: Muito estranho ...


Como bem sabemos, de acordo com a Circular Caixa nº 547/2011, a C.E.F. (Caixa Econômica Federal) instituiu a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil como forma exclusiva de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social.
A versão do Conectividade Social que utiliza os certificados digitais em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível até 31/12/2011, data a partir da qual sua empresa deverá fazer o uso do Conectividade Social no novo modelo ICP-Brasil.

Porém, algo não soa bem aos meus ouvidos: A C.E.F. passou a exigir que todas as empresas sejam obrigadas a possuir um produto que ela mesma vende.
Está certo que estamos aumentando a segurança do acesso de dados das empresas com a Certificação Digital, mas não é muito estranha a própria C.E.F. comercializar os Certificados Digitais??

...

segunda-feira, 3 de outubro de 2011

SPED PIS/Cofins - Empresas do Lucro Presumido

Como já sabemos, de acordo com o inciso III, Artigo 3º da IN RFB nº 1.052/2010, a partir de 01/01/2012, todas as empresas tributadas pelo Lucro Presumido ou Arbitrado estão obrigadas à adotar o SPED PIS/Cofins.

O Manual de Orientação do Leiaute da EFD-PIS/Cofins está regulamentado pelo ADE Cofis nº 34/2010, que foi alterado pelo ADE Cofis nº 24/2011.

O objetido desta alteração é definir as regras de escrituração para as empresas do Lucro Presumido, tento das optantes pelo Regime de Caixa (F500 e F510) quanto das optantes pelo Regime de Competência (F550 e F560), deixando-as mais simplificadas.

Com estes novos procedimentos, as empresas tributadas pelo Lucro Presumido poderão fazer a escrituração pelos totais de receitas auferidas ou recebidas, não sendo mais necessário a individualização das operações por documento fiscal, como antes era.

Estas novas regras podem ser visualizadas no Guia Prático da EFD-PIS/Cofins versão 1.3, que pode ser visualizado clicando aqui.

quarta-feira, 28 de setembro de 2011

IRPF: Incentivo Fiscal Empregador Doméstico - Prorrogação

De acordo com o Artigo nº 50 da IN RFB nº 1.131/2011, o empregador doméstico poderia deduzir do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual, até o exercício de 2012, ano calendário de 2011, a contribuição patronal paga à Previdência Social incidente sobre o valor da remuneração do empregado.

Eu disse poderia porque este prazo foi prorrogado. Agora, com a nova redação dada pela IN RFB nº 1.196/2011, este benefício se estende até o exercício de 2015, ano calendário de 2014.

Mas isto somente será possível para aquele que fizer a DIRPF no módulo completo, utilizando as deduções legais.

EFD-Social promoverá mudança cultural no dia a dia das organizações

Como bem lembrado na matéria divulgada no Portal Administradores.com, estamos próximos à uma mudança no R.H. das empresas, no que se diz à Folha de Pagamento e obrigações acessórias (Sefip, Caged, etc.): SPED-Social.

A mudança já começou com a Certificação Digital para acesso ao Conectividade Social e, muito mais ainda está para vir.

"A área contábil das empresas e do departamento administrativo e RH terão profundas mudanças a partir da implementação do SPED Folha, a chamada EFD-Social. A medida integra o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e está em fase de projeto piloto pela Receita Federal.

Os arquivos digitais da folha de pagamento eliminarão os trabalhos feitos em papel e passarão a ser emitidos eletronicamente, formando assim um cadastro único de trabalhadores. Até o final do projeto deverão estar integradas em um único arquivo as informações do Sefip, Rais, Dirf, Caged, Manad, entre outras.

(...)

Com o projeto concluído, o trabalho do auditor fiscal ficará bem mais prático já que os dados estarão concentrados em um cadastro único atualizado mensalmente. No entanto, o representante do CRC-SP diz que é preciso investir em mão de obra qualificada para lidar com o sistema digital de informação. 

Para Pedro de Melo Gerente de Produto - Sispro RHda Sispro – Serviços e Tecnologia para Administração e Finanças, o novo modelo de documentação da folha de pagamentos trará enormes vantagens para a gestão das empresas e ao modo como as informações sobre os trabalhadores são tratadas pelos órgãos públicos, com particular destaque para a Previdência Social e os serviços de saúde, como o SUS".