Com a publicação da Portaria Interministerial MPS/MF nº 02 (de 06/01/2012) no DOU de em 09/01/2012, foi estabelecido a nova tabela de contribuição dos segurados empregados, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a ser seguida partir de 01/01/2012:
Salário de Contribuição – R$ | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS - % |
até 1.174,86 | 8,00% |
de 1.174,87 até 1.958,10 | 9,00% |
de 1.958,11 até 3.916,20 | 11,00% |
Já os pagamentos do Salário-Familia também deverão seguir a nova tabela:
SALÁRIO - FAMÍLIA - REMUNERAÇÃO - QUOTA (a partir de 01/01/2012) |
Até R$ 608,80 = R$ 31,22 |
De R$ 608,81 a R$ 915,05 = R$ 22,00 |
Acima de R$ 915,05 = não tem direito |
Lembrando que, a partir de 01/01/2012, o novo salário mínimo é de R$ 622,00.