quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Mudanças no Simples Nacional são aprovadas no Senado

De acordo com informações postadas no Portal Fenacon, no último dia 27/09/2011 foi aprovado no Senado o Projeto de Lei que faz ajustes no Simples Nacional.

"A proposta foi aprovada conforme texto aprovado no Plenário da Câmara dos Deputados no dia 31 de agosto, com o acréscimo de quatro emendas de redação, que tem por objetivo adequar termos utilizados, porém, sem inclusão de novos assuntos. As emendas que incluíam questão de mérito foram rejeitadas para ser anexadas a outro projeto que está na pauta do Plenário da Casa, o PLS 467/2008, que também propõe ajustes na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.

Entre as principais mudanças mantidas no relatório está o reajuste em 50% das tabelas de enquadramento das empresas no Simples que valerá a partir de 1º de janeiro de 2012. Os tetos passarão de R$ 36 mil para R$ 60 mil, no caso do empreendedor individual, de R$ 240 mil para R$ 360 às micro empresas e de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões às empresas de pequeno porte.

Outra medida é o parcelamento da dívida tributária para os empreendedores que estão enquadrados no Simples Nacional, o que até agora não era permitido. O prazo de pagamento será de até 60 meses. Quanto a exclusão de empresas cuja receita bruta ultrapassem os limites estabelecidos, o projeto cria uma transição, já que os valores serão aumentados em 2012. A empresa de pequeno porte que tiver obtido receita bruta total em 2011 entre R$ 2,4 milhões (limite atual) e R$ 3,6 milhões (novo limite) poderá continuar no Simples Nacional no próximo ano. 

(...)

Foi aprovado ainda na comissão requerimento de urgência para votação no Plenário. Assim, existe a possibilidade da proposta entrar ainda essa semana na pauta".

quinta-feira, 22 de setembro de 2011

SPED/Junta Comercial - Sobrecarga na demanda de registro dos livros digitais

De acordo com informações publicadas pelo portal Fenacon, o "Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC) informou que, em função da grande quantidade de livros digitais enviados pelas empresas ao Serviço Público de Escritura Digital (Sped) e da concentração da remessa próxima ao vencimento ao prazo estipulado ela Receita Federal do Brasil, está com sobrecarga no serviço de autenticação de livros digitais das Juntas Comerciais.
 
Para fins de participação em licitações e cadastramento no SICAF, a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI), do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão permitiu, até que a situação seja solucionada, que às Unidades Cadastradoras  recebam o balanço patrimonial impresso e assinado pelo responsável da empresa e pelo contador e o protocolo que comprove o envio do balanço digital à Junta Comercial da unidade da federação correspondente como forma das empresas comprovarem as suas situação econômico-financeira.

Leia aqui o ofício na íntegra".

Câmara aprova projeto que concede aviso prévio de até 90 dias

De acordo com informações do portal Folha.com, a Cãmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que concede aviso prévio ao empregado de até 90 dias, de acordo com o tempo de trabalho do empregado.

"A proposta, que foi votada pelo Senado Federal em 1989, segue agora para sanção presidencial. Ela regulamenta a Constituição Federal e estava parada na Câmara desde 1995.
A nova lei determina que seja mantido o prazo atual de 30 dias de aviso prévio, com o acréscimo de três dias por ano trabalhado, até o máximo de 60 dias. Ou seja, a partir de 20 anos de trabalho o empregado já tem direito aos 90 dias.
(...)

 
STF
O tema só entrou na pauta de votações da Câmara dos Deputados após pressão do Judiciário, que ameaçou legislar no lugar do Congresso. Com o temor que isso ocorresse, os parlamentares entraram em acordo com empresários e centrais sindicais em torno da proposta.
No fim de junho, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que essa indenização deve ser proporcional ao tempo de serviço, mas suspendeu o julgamento.
A decisão do Supremo, provocada pelo questionamento de quatro trabalhadores da Vale, foi tomada com base no inciso 21 do artigo 7º da Constituição.
O STF, porém, discutia o caso de trabalhadores que já foram demitidos. Portanto, ainda não é possível saber se a entrada em vigor desta nova lei irá extinguir a discussão pelo Supremo.
Atualmente, as empresas pagam o aviso mínimo mencionado na Carta. Os trabalhadores pediram que, enquanto o Congresso não regulamentasse o assunto, o STF fixe regras temporárias, por isso a Câmara decidiu votar a questão. 

REPERCUSSÃO
O presidente da Força Sindical afirmou que a proposta "não é a ideal para os trabalhadores, mas foi a possível". O deputado disse que falou com presidentes das principais centrais do país, com exceção da CUT (Central Única dos Trabalhadores), que concordaram com o texto.
"É tão difícil essa Casa aprovar algo para os trabalhadores, que temos que comemorar esse texto. É o que dava", afirmou.
A CNI (Confederação Nacional da Indústria) também concorda com a proposta, mas acredita que ela não é a mais adequada para os interesses patronais.
"No momento é o que apresenta maior viabilidade para aprovação", diz documento da CNI entregue durante a votação.
Em agosto, os empresários disseram que aceitariam o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço de até 90 dias. Confederações de vários setores enviaram documento com propostas sobre o tema ao STF (Supremo Tribunal Federal), que estuda regulamentar, temporariamente, o assunto.
No documento que foi entregue ao Supremo, os empresários também pediam que a decisão de ampliação dos 30 dias do aviso prévio não seja retroativa. Ou seja, que o pagamento não deve ser estendido para aquelas pessoas que foram demitidas antes de as novas regras entrarem em vigor".

Agora pergunto: Será que isto realmente resolverá o problema do desemprego ou só trará mais "dor de cabeça"??
Não seria melhor dar mais condições de trabalho para as empresas, como por exemplo, redução da carga tributária e desoneração da folha de pagmento??

Questiono isto porque trabalho na área de contabilidade há muito tempo e nunca vi o aviso prévio ser motivo para impecilio à uma rescisão do contrato de trabalho, até porque este custo será repassado ao produto/serviço.
Mas vi e ouvi muitos empresários resistirem em legalizar o seu negócio por conta da alta taxa de impostos.

quarta-feira, 21 de setembro de 2011

Demandas Cocad 0054/2008 e Cocad 0091/2010

De acordo com informações da Equipe Cadastro Sincronizado - COCAD/Dicaj, a partir do dia 26/09/2011 (segunda-feira), às 08:00 horas, entrarão em produção as demandas Cocad 0054/2008 e Cocad 0091/2010.

Demanda 54/2008

A Demanda Cocad 54/2008 tem como objetivo permitir a recuperação dos atos transmitidos no aplicativo de Coleta Web (online) do CNPJ:
  •         Os pedidos transmitidos que podem ser recuperados são: os indeferidos, os cancelados e os deferidos.
Ao solicitar a recuperação destes pedidos, o aplicativo de coleta vai gerar um novo número de recibo. O contribuinte altera o que desejar na coleta e finaliza a nova solicitação.  
  •         Os pedidos em andamento, ou seja, finalizados no coleta e cuja análise não foi concluída, NÃO poderão ser recuperados.
  •         Os pedidos em preenchimento e ainda não finalizados no Coleta Web do CNPJ são recuperados com o mesmo número de recibo.  

Esta implementação tem  o objetivo de atender demanda antiga de melhoria no funcionamento do aplicativo de Coleta Web do CNPJ  que obrigava o contribuinte a redigitar todos os dados de uma solicitação indeferida ou cancelada.


Demanda 91/2010
  •         A Demanda 91/2010 indisponibiliza a utilização do aplicativo de coleta  offline - PGD do CNPJ - para os estados de São Paulo e Espírito Santo.
Com esta implementação, nesses Estados, somente o aplicativo de Coleta Web (online) do CNPJ passará a ser utilizado da mesma forma que já ocorre nos estados de Minas Gerais e Maranhão.
  •         Nessa demanda também foram feitos alguns ajustes específicos para a Sefin Vitória.

Aos usuários e contabilistas dos Estados de São Paulo e Espírito Santo, aconselho uma divulgação maior deste assunto, pois serão onde haverá um impacto maior, pela desabilitação da utilização do PGD Offline.  

Os aplicativos CNPJ (PGD, o Coleta Web e PGM - CNPJ) estarão indisponíveis para utilização a partir das 18:00 horas do dia 23/09/2011, com retorno previsto para as 08:00 horas do dia 26/09/2011.