quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Certificado Digital C.E.F.: Muito estranho ...


Como bem sabemos, de acordo com a Circular Caixa nº 547/2011, a C.E.F. (Caixa Econômica Federal) instituiu a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil como forma exclusiva de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social.
A versão do Conectividade Social que utiliza os certificados digitais em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível até 31/12/2011, data a partir da qual sua empresa deverá fazer o uso do Conectividade Social no novo modelo ICP-Brasil.

Porém, algo não soa bem aos meus ouvidos: A C.E.F. passou a exigir que todas as empresas sejam obrigadas a possuir um produto que ela mesma vende.
Está certo que estamos aumentando a segurança do acesso de dados das empresas com a Certificação Digital, mas não é muito estranha a própria C.E.F. comercializar os Certificados Digitais??

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segunda-feira, 3 de outubro de 2011

SPED PIS/Cofins - Empresas do Lucro Presumido

Como já sabemos, de acordo com o inciso III, Artigo 3º da IN RFB nº 1.052/2010, a partir de 01/01/2012, todas as empresas tributadas pelo Lucro Presumido ou Arbitrado estão obrigadas à adotar o SPED PIS/Cofins.

O Manual de Orientação do Leiaute da EFD-PIS/Cofins está regulamentado pelo ADE Cofis nº 34/2010, que foi alterado pelo ADE Cofis nº 24/2011.

O objetido desta alteração é definir as regras de escrituração para as empresas do Lucro Presumido, tento das optantes pelo Regime de Caixa (F500 e F510) quanto das optantes pelo Regime de Competência (F550 e F560), deixando-as mais simplificadas.

Com estes novos procedimentos, as empresas tributadas pelo Lucro Presumido poderão fazer a escrituração pelos totais de receitas auferidas ou recebidas, não sendo mais necessário a individualização das operações por documento fiscal, como antes era.

Estas novas regras podem ser visualizadas no Guia Prático da EFD-PIS/Cofins versão 1.3, que pode ser visualizado clicando aqui.