De acordo com informações da Equipe Cadastro Sincronizado - COCAD/Dicaj, a partir do dia 26/09/2011 (segunda-feira), às 08:00 horas, entrarão em produção as demandas
Cocad 0054/2008 e
Cocad 0091/2010.
Demanda 54/2008
A
Demanda Cocad 54/2008 tem como objetivo permitir a recuperação dos atos
transmitidos no aplicativo de Coleta Web (online) do CNPJ:
- Os pedidos transmitidos que podem ser recuperados são: os indeferidos, os cancelados e os deferidos.
Ao solicitar a recuperação destes pedidos, o aplicativo de coleta vai gerar um novo número de recibo. O contribuinte altera o que desejar na coleta e finaliza a nova solicitação.
- Os pedidos em andamento, ou seja, finalizados no coleta e cuja análise não foi concluída, NÃO poderão ser recuperados.
- Os pedidos em preenchimento e ainda não finalizados no Coleta Web do CNPJ são recuperados com o mesmo número de recibo.
Esta implementação tem o objetivo de atender demanda antiga de melhoria no funcionamento do aplicativo de Coleta Web do CNPJ que obrigava o contribuinte a redigitar todos os dados de uma solicitação indeferida ou cancelada.
Demanda 91/2010
- A Demanda 91/2010 indisponibiliza a utilização do aplicativo de coleta offline - PGD do CNPJ - para os estados de São Paulo e Espírito Santo.
Com esta implementação, nesses Estados, somente o aplicativo de Coleta Web (online) do CNPJ passará a ser utilizado da mesma forma que já ocorre nos estados de Minas Gerais e Maranhão.
- Nessa demanda também foram feitos alguns ajustes específicos para a Sefin Vitória.
Aos usuários e contabilistas dos Estados de São Paulo e Espírito Santo, aconselho uma divulgação maior deste assunto, pois serão onde haverá um impacto maior, pela desabilitação da utilização do PGD Offline.
Os aplicativos CNPJ (PGD, o Coleta Web e PGM - CNPJ) estarão indisponíveis para utilização
a partir das 18:00 horas do dia 23/09/2011, com retorno previsto para as
08:00 horas do dia 26/09/2011.