quarta-feira, 28 de setembro de 2011

IRPF: Incentivo Fiscal Empregador Doméstico - Prorrogação

De acordo com o Artigo nº 50 da IN RFB nº 1.131/2011, o empregador doméstico poderia deduzir do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual, até o exercício de 2012, ano calendário de 2011, a contribuição patronal paga à Previdência Social incidente sobre o valor da remuneração do empregado.

Eu disse poderia porque este prazo foi prorrogado. Agora, com a nova redação dada pela IN RFB nº 1.196/2011, este benefício se estende até o exercício de 2015, ano calendário de 2014.

Mas isto somente será possível para aquele que fizer a DIRPF no módulo completo, utilizando as deduções legais.

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