Como já sabemos, de acordo com o inciso III, Artigo 3º da IN RFB nº 1.052/2010, a partir de 01/01/2012, todas as empresas tributadas pelo Lucro Presumido ou Arbitrado estão obrigadas à adotar o SPED PIS/Cofins.
O Manual de Orientação do Leiaute da EFD-PIS/Cofins está regulamentado pelo ADE Cofis nº 34/2010, que foi alterado pelo ADE Cofis nº 24/2011.
O objetido desta alteração é definir as regras de escrituração para as empresas do Lucro Presumido, tento das optantes pelo Regime de Caixa (F500 e F510) quanto das optantes pelo Regime de Competência (F550 e F560), deixando-as mais simplificadas.
Com estes novos procedimentos, as empresas tributadas pelo Lucro Presumido poderão fazer a escrituração pelos totais de receitas auferidas ou recebidas, não sendo mais necessário a individualização das operações por documento fiscal, como antes era.
Estas novas regras podem ser visualizadas no Guia Prático da EFD-PIS/Cofins versão 1.3, que pode ser visualizado clicando aqui.
Nenhum comentário:
Postar um comentário