segunda-feira, 3 de outubro de 2011

SPED PIS/Cofins - Empresas do Lucro Presumido

Como já sabemos, de acordo com o inciso III, Artigo 3º da IN RFB nº 1.052/2010, a partir de 01/01/2012, todas as empresas tributadas pelo Lucro Presumido ou Arbitrado estão obrigadas à adotar o SPED PIS/Cofins.

O Manual de Orientação do Leiaute da EFD-PIS/Cofins está regulamentado pelo ADE Cofis nº 34/2010, que foi alterado pelo ADE Cofis nº 24/2011.

O objetido desta alteração é definir as regras de escrituração para as empresas do Lucro Presumido, tento das optantes pelo Regime de Caixa (F500 e F510) quanto das optantes pelo Regime de Competência (F550 e F560), deixando-as mais simplificadas.

Com estes novos procedimentos, as empresas tributadas pelo Lucro Presumido poderão fazer a escrituração pelos totais de receitas auferidas ou recebidas, não sendo mais necessário a individualização das operações por documento fiscal, como antes era.

Estas novas regras podem ser visualizadas no Guia Prático da EFD-PIS/Cofins versão 1.3, que pode ser visualizado clicando aqui.

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