terça-feira, 27 de dezembro de 2011

Imposto de Renda - DEPENDENTES

Recebi esta mensagem no meu e-mail e não resisti, tive que publicar aqui. Vejam:


AS FESTAS JÁ ESTÃO TERMINANDO DAQUI A POUCO É HORA DE PENSAR NO IMPOSTO DE RENDA DECLARAÇÃO 2012

É NECESSÁRIO TOMAR MUITO CUIDADO NA HORA DE DEFINIR QUEM SÃO SEUS DEPENDENTES.
SE VOCÊ ESTÁ ENCONTRANDO ALGUMA DIFICULDADE PODE UTILIZAR A LISTA DE DEPENDENTES RELACIONADA ABAIXO. 
Já atualizou sua lista de dependentesdo IR? Não?
Então pode copiar da minha. 


DECLARAÇÃO ANUAL DE RENDIMENTOS - PESSOA FÍSICA


RELAÇÃO OFICIAL DOS

MEUS DEPENDENTES
:

01)
Governo Federal- IR, CPMFetc.;
02) Governo Estadual- IPVA, ICMSetc.;
03) Governo Municipal -IPTU, TRSD,ISSQNetc.;
04) INSS- Contribuição previdenciária;
05) Conselho Regional Profissional - Contribuição anual;
06) Sindicato da Categoria Profissional - Contribuição anual;
07) DMAE/COMLURB - Contas de água e esgoto (consumo mínimo mesmo que não tenha consumido) e taxa de coleta de lixo;
08) CEEE/CEG- Contas de luz e gás (consumo mínimo mesmo que não tenha consumido);
09) Telefonica/BrasilTelecom/TIM/ CLARO/VIVOcelular - Assinatura mensal;
10) Plano de Saúde - Mensalidade;
11) Detran- Licenciamento anual de veículo, transferência e renovação de carteira de habilitação;
12) Contran- Taxa de inspeção veicular ;
13) IRB- Seguro automotor obrigatório ;
14) Concessionárias de estradas de rodagem - Pedágios ;
15) CET/DSV/ESTAR - Talões de estacionamento ;
16) Terminais aeroviários e rodoviários- Taxa de uso dos sanitários e estacionamento ;
17) Instituições financeiras- Taxas de administração e manutenção de contas correntes, renovação anual de cartões de crédito, requisição de talões de cheque etc.;
18) Tomadores de conta de veículos, guardadores de lugar em filas, cambistas diversos, flanelinhas e vendedores de semáforos - Caixinha, cafezinho etc.;
19) Carteiro, lixeiro, varredor de rua, porteiro do prédio, leitores de relógios e entregadores de contas, entregadores de gás, de água etc. - Páscoa, Natal, Ano Novo etc.
20) Taxa de incêndio - Corpo de Bombeiros

Mais567deputados federais e
81 senadores, com as respectivas AMANTES e CORJAS...

E também deputados estaduais, Prefeitos e vereadores.
E, ainda, mais todos os presidiários do País, por conta do Auxilio Reclusão. Eles te assaltam, matam, e você ainda ajuda a família deles.

domingo, 4 de dezembro de 2011

Falta de Escrituração Contábil é crime e pode dar prisão

Que a escrituração contábil é obrigatória para todas as empresas, eu já sabia e venho defendendo esta idéia junto aos meu colegas de trabalho.
Até discuttimos este assunto neste tópico do Fórum Contábeis. Por isto acho até desnecessário discutir aqui todas as legislções que tornam a escrituração contábil obrigatória para todas as empresas.

Porém, recentemente eu li uma matéria do Jornal do CRC que me chamou a atenção, principalmente no sentido de que, "a não manutenção de uma contabilidade regular pode ser tipificada como crime de sonegação de contribuição previdenciária, com pena de reclusão de dois a cinco anos e multa".

De acordo com a matéria, o Código Penal, em seu inciso II do artigo nº 337-A, estabelece como crime de sonegação de contribuição previdenciária o ato de "deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios da contabilidade da empresa as quantias descontadas dos segurados ou as devidas pelo empregador ou pelo tomador de serviços", com pena de "reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa".

Diante do exposto, reforço o meu conselho aos empresários: "muito cuidado com a sua contabilidade, pois esta é o coração de sua empresa.
Nunca contrate um profissional de contabilidade com base no preço cobrado pelos serviços, mas sim pela QUALIDADE de seus serviços.

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Certificado Digital C.E.F.: Muito estranho ...


Como bem sabemos, de acordo com a Circular Caixa nº 547/2011, a C.E.F. (Caixa Econômica Federal) instituiu a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil como forma exclusiva de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social.
A versão do Conectividade Social que utiliza os certificados digitais em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível até 31/12/2011, data a partir da qual sua empresa deverá fazer o uso do Conectividade Social no novo modelo ICP-Brasil.

Porém, algo não soa bem aos meus ouvidos: A C.E.F. passou a exigir que todas as empresas sejam obrigadas a possuir um produto que ela mesma vende.
Está certo que estamos aumentando a segurança do acesso de dados das empresas com a Certificação Digital, mas não é muito estranha a própria C.E.F. comercializar os Certificados Digitais??

...

segunda-feira, 3 de outubro de 2011

SPED PIS/Cofins - Empresas do Lucro Presumido

Como já sabemos, de acordo com o inciso III, Artigo 3º da IN RFB nº 1.052/2010, a partir de 01/01/2012, todas as empresas tributadas pelo Lucro Presumido ou Arbitrado estão obrigadas à adotar o SPED PIS/Cofins.

O Manual de Orientação do Leiaute da EFD-PIS/Cofins está regulamentado pelo ADE Cofis nº 34/2010, que foi alterado pelo ADE Cofis nº 24/2011.

O objetido desta alteração é definir as regras de escrituração para as empresas do Lucro Presumido, tento das optantes pelo Regime de Caixa (F500 e F510) quanto das optantes pelo Regime de Competência (F550 e F560), deixando-as mais simplificadas.

Com estes novos procedimentos, as empresas tributadas pelo Lucro Presumido poderão fazer a escrituração pelos totais de receitas auferidas ou recebidas, não sendo mais necessário a individualização das operações por documento fiscal, como antes era.

Estas novas regras podem ser visualizadas no Guia Prático da EFD-PIS/Cofins versão 1.3, que pode ser visualizado clicando aqui.

quarta-feira, 28 de setembro de 2011

IRPF: Incentivo Fiscal Empregador Doméstico - Prorrogação

De acordo com o Artigo nº 50 da IN RFB nº 1.131/2011, o empregador doméstico poderia deduzir do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual, até o exercício de 2012, ano calendário de 2011, a contribuição patronal paga à Previdência Social incidente sobre o valor da remuneração do empregado.

Eu disse poderia porque este prazo foi prorrogado. Agora, com a nova redação dada pela IN RFB nº 1.196/2011, este benefício se estende até o exercício de 2015, ano calendário de 2014.

Mas isto somente será possível para aquele que fizer a DIRPF no módulo completo, utilizando as deduções legais.

EFD-Social promoverá mudança cultural no dia a dia das organizações

Como bem lembrado na matéria divulgada no Portal Administradores.com, estamos próximos à uma mudança no R.H. das empresas, no que se diz à Folha de Pagamento e obrigações acessórias (Sefip, Caged, etc.): SPED-Social.

A mudança já começou com a Certificação Digital para acesso ao Conectividade Social e, muito mais ainda está para vir.

"A área contábil das empresas e do departamento administrativo e RH terão profundas mudanças a partir da implementação do SPED Folha, a chamada EFD-Social. A medida integra o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e está em fase de projeto piloto pela Receita Federal.

Os arquivos digitais da folha de pagamento eliminarão os trabalhos feitos em papel e passarão a ser emitidos eletronicamente, formando assim um cadastro único de trabalhadores. Até o final do projeto deverão estar integradas em um único arquivo as informações do Sefip, Rais, Dirf, Caged, Manad, entre outras.

(...)

Com o projeto concluído, o trabalho do auditor fiscal ficará bem mais prático já que os dados estarão concentrados em um cadastro único atualizado mensalmente. No entanto, o representante do CRC-SP diz que é preciso investir em mão de obra qualificada para lidar com o sistema digital de informação. 

Para Pedro de Melo Gerente de Produto - Sispro RHda Sispro – Serviços e Tecnologia para Administração e Finanças, o novo modelo de documentação da folha de pagamentos trará enormes vantagens para a gestão das empresas e ao modo como as informações sobre os trabalhadores são tratadas pelos órgãos públicos, com particular destaque para a Previdência Social e os serviços de saúde, como o SUS".

Mudanças no Simples Nacional são aprovadas no Senado

De acordo com informações postadas no Portal Fenacon, no último dia 27/09/2011 foi aprovado no Senado o Projeto de Lei que faz ajustes no Simples Nacional.

"A proposta foi aprovada conforme texto aprovado no Plenário da Câmara dos Deputados no dia 31 de agosto, com o acréscimo de quatro emendas de redação, que tem por objetivo adequar termos utilizados, porém, sem inclusão de novos assuntos. As emendas que incluíam questão de mérito foram rejeitadas para ser anexadas a outro projeto que está na pauta do Plenário da Casa, o PLS 467/2008, que também propõe ajustes na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.

Entre as principais mudanças mantidas no relatório está o reajuste em 50% das tabelas de enquadramento das empresas no Simples que valerá a partir de 1º de janeiro de 2012. Os tetos passarão de R$ 36 mil para R$ 60 mil, no caso do empreendedor individual, de R$ 240 mil para R$ 360 às micro empresas e de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões às empresas de pequeno porte.

Outra medida é o parcelamento da dívida tributária para os empreendedores que estão enquadrados no Simples Nacional, o que até agora não era permitido. O prazo de pagamento será de até 60 meses. Quanto a exclusão de empresas cuja receita bruta ultrapassem os limites estabelecidos, o projeto cria uma transição, já que os valores serão aumentados em 2012. A empresa de pequeno porte que tiver obtido receita bruta total em 2011 entre R$ 2,4 milhões (limite atual) e R$ 3,6 milhões (novo limite) poderá continuar no Simples Nacional no próximo ano. 

(...)

Foi aprovado ainda na comissão requerimento de urgência para votação no Plenário. Assim, existe a possibilidade da proposta entrar ainda essa semana na pauta".

quinta-feira, 22 de setembro de 2011

SPED/Junta Comercial - Sobrecarga na demanda de registro dos livros digitais

De acordo com informações publicadas pelo portal Fenacon, o "Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC) informou que, em função da grande quantidade de livros digitais enviados pelas empresas ao Serviço Público de Escritura Digital (Sped) e da concentração da remessa próxima ao vencimento ao prazo estipulado ela Receita Federal do Brasil, está com sobrecarga no serviço de autenticação de livros digitais das Juntas Comerciais.
 
Para fins de participação em licitações e cadastramento no SICAF, a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI), do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão permitiu, até que a situação seja solucionada, que às Unidades Cadastradoras  recebam o balanço patrimonial impresso e assinado pelo responsável da empresa e pelo contador e o protocolo que comprove o envio do balanço digital à Junta Comercial da unidade da federação correspondente como forma das empresas comprovarem as suas situação econômico-financeira.

Leia aqui o ofício na íntegra".

Câmara aprova projeto que concede aviso prévio de até 90 dias

De acordo com informações do portal Folha.com, a Cãmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que concede aviso prévio ao empregado de até 90 dias, de acordo com o tempo de trabalho do empregado.

"A proposta, que foi votada pelo Senado Federal em 1989, segue agora para sanção presidencial. Ela regulamenta a Constituição Federal e estava parada na Câmara desde 1995.
A nova lei determina que seja mantido o prazo atual de 30 dias de aviso prévio, com o acréscimo de três dias por ano trabalhado, até o máximo de 60 dias. Ou seja, a partir de 20 anos de trabalho o empregado já tem direito aos 90 dias.
(...)

 
STF
O tema só entrou na pauta de votações da Câmara dos Deputados após pressão do Judiciário, que ameaçou legislar no lugar do Congresso. Com o temor que isso ocorresse, os parlamentares entraram em acordo com empresários e centrais sindicais em torno da proposta.
No fim de junho, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que essa indenização deve ser proporcional ao tempo de serviço, mas suspendeu o julgamento.
A decisão do Supremo, provocada pelo questionamento de quatro trabalhadores da Vale, foi tomada com base no inciso 21 do artigo 7º da Constituição.
O STF, porém, discutia o caso de trabalhadores que já foram demitidos. Portanto, ainda não é possível saber se a entrada em vigor desta nova lei irá extinguir a discussão pelo Supremo.
Atualmente, as empresas pagam o aviso mínimo mencionado na Carta. Os trabalhadores pediram que, enquanto o Congresso não regulamentasse o assunto, o STF fixe regras temporárias, por isso a Câmara decidiu votar a questão. 

REPERCUSSÃO
O presidente da Força Sindical afirmou que a proposta "não é a ideal para os trabalhadores, mas foi a possível". O deputado disse que falou com presidentes das principais centrais do país, com exceção da CUT (Central Única dos Trabalhadores), que concordaram com o texto.
"É tão difícil essa Casa aprovar algo para os trabalhadores, que temos que comemorar esse texto. É o que dava", afirmou.
A CNI (Confederação Nacional da Indústria) também concorda com a proposta, mas acredita que ela não é a mais adequada para os interesses patronais.
"No momento é o que apresenta maior viabilidade para aprovação", diz documento da CNI entregue durante a votação.
Em agosto, os empresários disseram que aceitariam o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço de até 90 dias. Confederações de vários setores enviaram documento com propostas sobre o tema ao STF (Supremo Tribunal Federal), que estuda regulamentar, temporariamente, o assunto.
No documento que foi entregue ao Supremo, os empresários também pediam que a decisão de ampliação dos 30 dias do aviso prévio não seja retroativa. Ou seja, que o pagamento não deve ser estendido para aquelas pessoas que foram demitidas antes de as novas regras entrarem em vigor".

Agora pergunto: Será que isto realmente resolverá o problema do desemprego ou só trará mais "dor de cabeça"??
Não seria melhor dar mais condições de trabalho para as empresas, como por exemplo, redução da carga tributária e desoneração da folha de pagmento??

Questiono isto porque trabalho na área de contabilidade há muito tempo e nunca vi o aviso prévio ser motivo para impecilio à uma rescisão do contrato de trabalho, até porque este custo será repassado ao produto/serviço.
Mas vi e ouvi muitos empresários resistirem em legalizar o seu negócio por conta da alta taxa de impostos.

quarta-feira, 21 de setembro de 2011

Demandas Cocad 0054/2008 e Cocad 0091/2010

De acordo com informações da Equipe Cadastro Sincronizado - COCAD/Dicaj, a partir do dia 26/09/2011 (segunda-feira), às 08:00 horas, entrarão em produção as demandas Cocad 0054/2008 e Cocad 0091/2010.

Demanda 54/2008

A Demanda Cocad 54/2008 tem como objetivo permitir a recuperação dos atos transmitidos no aplicativo de Coleta Web (online) do CNPJ:
  •         Os pedidos transmitidos que podem ser recuperados são: os indeferidos, os cancelados e os deferidos.
Ao solicitar a recuperação destes pedidos, o aplicativo de coleta vai gerar um novo número de recibo. O contribuinte altera o que desejar na coleta e finaliza a nova solicitação.  
  •         Os pedidos em andamento, ou seja, finalizados no coleta e cuja análise não foi concluída, NÃO poderão ser recuperados.
  •         Os pedidos em preenchimento e ainda não finalizados no Coleta Web do CNPJ são recuperados com o mesmo número de recibo.  

Esta implementação tem  o objetivo de atender demanda antiga de melhoria no funcionamento do aplicativo de Coleta Web do CNPJ  que obrigava o contribuinte a redigitar todos os dados de uma solicitação indeferida ou cancelada.


Demanda 91/2010
  •         A Demanda 91/2010 indisponibiliza a utilização do aplicativo de coleta  offline - PGD do CNPJ - para os estados de São Paulo e Espírito Santo.
Com esta implementação, nesses Estados, somente o aplicativo de Coleta Web (online) do CNPJ passará a ser utilizado da mesma forma que já ocorre nos estados de Minas Gerais e Maranhão.
  •         Nessa demanda também foram feitos alguns ajustes específicos para a Sefin Vitória.

Aos usuários e contabilistas dos Estados de São Paulo e Espírito Santo, aconselho uma divulgação maior deste assunto, pois serão onde haverá um impacto maior, pela desabilitação da utilização do PGD Offline.  

Os aplicativos CNPJ (PGD, o Coleta Web e PGM - CNPJ) estarão indisponíveis para utilização a partir das 18:00 horas do dia 23/09/2011, com retorno previsto para as 08:00 horas do dia 26/09/2011.